- Direito à vida, saúde e segurança, que assegura que produtos e serviços não trazem riscos dessa ordem aos consumidores;
- Direito à educação, informação e liberdade de escolha, para que consumidores tenham parâmetros para tomar decisões;
- Direito à proteção contra publicidade enganosa e abusiva, para não prejudicar a compreensão do público sobre um produto ou serviço;
- Direito à proteção contratual, para ninguém sair em desvantagem ou ser prejudicado por cláusulas abusivas;
- Direito à prevenção e reparação de danos, pois o consumidor não pode arcar com prejuízos que sofreu devido aos produtos ou serviços;
- Direito à facilitação da defesa de direitos, garantindo aos clientes a chance de sempre ir à Justiça fazer valer seus direitos;
- Direito ao serviço público adequado e eficaz, pois esse tipo de serviço deve ser garantido pelos órgãos públicos.
Marcos Bulsing
Advogado, inscrito na OAB/RS 83.519 Graduado em direito na Universidade de Caxias do Sul-RS Corretor de Seguros desde 2005, inscrito na SUSEP, nº 10.0578517 Profissional com mais de 15 anos de experiência no mundo corporativo, com ênfase nos setores bancário, trabalhista e securitário.
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