O art. 1º da CF/88 diz que constitui fundamento da República a dignidade da pessoa humana, bem como o art. 3º, incisos I e IV, determinam que são princípios republicanos a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, bem como a promoção do bem estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Na atualidade, o Brasil perde inúmeros talentos que, por sua orientação sexual, não conseguem desenvolver suas capacidades de produzir riquezas e gerar renda.
A luta contra a discriminação encontra nos ambientes de trabalho verdadeiros campos de batalha, pois, com frequência, os abusos acontecem tendo como protagonistas superiores ou colegas de profissão.
Com a Reforma Trabalhista de 2017, veio o art. 223 da CLT que prevê a reparação por danos morais nas relações de emprego.
A criminalização da homofobia encontrou guarida no PL nº 122/2006, arquivado em 2014.
O STF julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº26 e o Mandado de Injunção nº4733 e, reconhecendo lacunas na lei e a inércia do Legislativo em produzir lei criminalizando a homofobia, igualou ao crime de racismo, qualquer ato cunho homofóbico e transfóbico, até que se aprove lei sobre o tema.
Jamais construiremos uma sociedade justa enquanto não permitirmos que as pessoas decidam sobre sua sexualidade,pois o direito de viver passa também pelo direito de fazer escolhas.
Devemos entender que a luta contra a discriminação é de todos, pois, só assim, florescerá uma nova sociedade justa e solidária, como sonha a Constituição brasileira.
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