No dia 24 de dezembro, véspera de Natal, foi sancionado pelo Presidente da República Jair Bolsonaro o Pacote Anticrime, um conjunto de medidas que tem por intuito frear o avanço do crime no Brasil, mudando drasticamente a legislação penal e o processo penal no país.
Veja abaixo algumas das principais mudanças:
1. Juiz de Garantias
Um dos pontos mais polêmicos foi a criação da figura do juiz de garantias, que é um magistrado responsável apenas pela supervisão de uma investigação criminal, não sendo ele que decidirá sobre o caso. O juiz de garantias deve, entre outras atribuições, receber a comunicação imediata da prisão e decidir sobre o requerimento de prisão provisória ou outra medida cautelar e sobre os pedidos de interceptação telefônica e de quebra de sigilo bancário.
O acréscimo do juiz de garantias evitaria que o juiz que se envolve na investigação seja o mesmo a julgar posteriormente o réu. A ideia, contudo, foi criticada tanto por Moro, que já foi juiz, quanto por associações de classes de magistrados e por senadores.
2. Tempo máximo de cumprimento de pena
O pacote aumentou o tempo máximo para cumprimento das penas privativas de liberdade, que antes era de até 30 anos, passando agora a ser de 40 anos.
3. Aumento de pena para vários tipos de crime
O texto prevê aumento da pena por roubo quando for usada arma branca, como faca. Esse aumento pode ser de um terço até a metade da pena. Em caso de roubo, quando houver uso de arma de fogo de uso restrito ou proibido, a pena pode ser aumentada em até a metade de sua duração. Para quem vende ilegalmente armas, a pena aumentou da faixa de quatro a oito anos para a faixa de seis a 12 anos.
Além disso, a lei aumentou a pena máxima de oito para 12 anos para servidores públicos que cometem o crime de concussão: exigir vantagem indevida, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela.
4. Excludente de Ilicitude – Legítima Defesa
Embora o Congresso tenha retirado da proposta a excludente de ilicitude para agentes de segurança pública, segundo a qual estes não responderiam por crime quando no exercício da função e dentro das suas prerrogativas, um ponto que vem no texto é o que considera legítima defesa os atos de agentes que repelem agressão ou risco de agressão à vítima mantida refém durante a prática de crimes.
5. Saída Temporária
Com a aprovação da lei, não mais terá direito a saída temporária o condenado que estiver cumprindo pena por crime hediondo com resultado morte.
6. Líderes de Organizações Criminosas
A partir de agora, líderes de facções criminosas vão começar a cumprir pena em prisões de segurança máxima. Fica também proibida a progressão de regime ao preso que mantiver vínculo com organização criminosa.
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